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LIMINAR: Justiça suspende eleição do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal

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FONTE

A Ação Civil Pública promovida pelo representante do Ministério Público em Araputanga, obteve liminar da Justiça e, suspendeu a eleição do Conselho Tutelar, que ocorreria neste domingo (040, em Reserva do Cabaçal.

O procedimento de investigação apurava irregularidades no edital de convocação e seleção referente à 5ª eleição do Conselho Tutela reservense. Na apuração, a promotoria constatou inúmeros vícios na confecção do edital, elaborado em meados de setembro, poucas semanas antes da eleição e, sem apresentação do calendário dos atos a serem realizados.

O Art. 7º da Resolução 170/2014, combinado com Art. 10 da Lei Municipal 539/2014, estabelecem as etapas e prazos do processo de escolha e, não foram observados na íntegra.

IRREGULARIDADES

De acordo com o representante do MP, não houve publicação do edital no Diário Oficial ou mesmo em outro meio equivalente; o prazo de inscrições de apenas quatro dias foi exíguo, comprometendo acessos aos postulantes.

O edital expedido foi baseado na Lei Municipal 151/1995, já revogada e, substituída pela Lei Municipal 539/2014 que não teve o Art. 10 observada.

Outro item considerado irregular foi o estabelecimento para candidatura, pelo edital, da necessidade do candidato possuir carteira de habilitação CNH, porém a exigência não consta do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução CONAMA e na Lei 539/2014.

LIMINAR

O Juiz Dr. Arom Olímpio Pereira deferiu o pedido liminar e, suspendeu a eleição do Conselho Tutelar em Reserva do Cabaçal. Com a decisão o magistrado mantém no cargo, os atuais Conselheiros Tutelares, até que sejam empossados os futuros eleitos.

O magistrado determinou na liminar que, no prazo de 10 dias a contar de  hoje (02),  novo Edital seja publicado.  A reabertura do prazo de inscrição para os interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar está marcada pela Justiça para o d próximo dia 26 de outubro/2015 com término no dia 06 de novembro. A nova eleição teve data fixada para ocorrer no dia 20 de dezembro e, a posse mantida para o dia 10 de janeiro/2016.

MULTA

Se houver descumprimento dos prazos e determinações da decisão, está fixada multa diária ao Gestor responsável em dez mil reais por dia de descumprimento.